O Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o projeto (PL 827/2020) que proíbe despejo e desocupação de imóveis até o fim de 2021. Como houve aprovação de um destaque, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto da proposta se estrutura em torno de dois eixos principais: um voltado aos despejos coletivos e outro aos despejos sumários e multas decorrentes de contratos de locação sujeitas à disciplina da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991).
Em relação às ocupações e assentamentos, a proposta suspende o cumprimento de medidas que resultariam na desocupação coletiva forçada de áreas que atualmente servem para moradia ou área produtiva individual ou familiar.
“Essa proposta tem caráter humanitário. Não vai facilitar ou legalizar novas ocupações. Ela visa adiar a remoção de pessoas em locais assentados antes da pandemia e, no caso das novas ocupações oriundas da crise sanitária e econômica do coronavírus, protege apenas aquelas realizadas até 31 de março de 2021”, explicou o relator da proposta, Senador Jean.
Já em relação ao despejo sumário, o projeto suspende os despejos em contratos de aluguel no valor inferior a R$ 600 (residencial) e R$ 1.200 (não residencial).
“A proposta não acaba com dívidas de aluguéis atrasados. Ela apenas impede o despejo sumário por falta de pagamento de aluguéis durante o período emergencial. Tudo o que é devido em contrato poderá ser cobrado e executado oportunamente”, esclareceu.
“No contexto da pandemia e da situação econômico-financeira de milhares de famílias, é urgente a aprovação dessa proposta. As pessoas estão com receio de serem desalojadas e precisamos garantir uma segurança para elas”, completou o Líder da Minoria.
A iniciativa brasileira seguiu medidas semelhantes feitas por vários países. Nos Estados Unidos, dez grandes cidades do país, incluindo Nova York, Los Angeles, Seattle e São Francisco proibiram despejos de pessoas que não estavam podendo pagar seus aluguéis durante a pandemia. O Governo americano proibiu despejos e desapropriações de casas sob hipoteca da Agência Federal de Financiamento Habitacional.
O governo de Portugal também publicou uma Lei que proibia a suspensão de contratos de aluguel, a execução de hipotecas e os despejos por decisão judicial durante o período de pandemia. Na América do Sul, os despejos foram suspensos e o preço do aluguel congelado por 180 dias, na Argentina.
“Ressaltamos que, ainda que se entenda que a perda de renda no campo não seja equivalente à observada nas cidades, a situação excepcional decorrente da pandemia reclama a proteção de vulneráveis onde quer que eles estejam, seja no meio urbano ou rural. Retirar essa proteção os deixa desabrigados e sem condições mínimas adequadas para sobreviver. Significa vulnerabilizá-los ainda mais em um dos momentos mais gravosos enfrentados por este País”, finalizou Jean.
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