Na última sexta-feira 11, a justiça concedeu liminar favorável a Antônio Maspolly de Morais Leite, e o mesmo voltará a ocupar uma cadeira no Conselho Tutelar do município de Felipe Guerra.
Maspolly Morais foi eleito de forma democrática, sendo o candidato mais bem votado ao cargo de Conselheiro Tutelar de Felipe Guerra. Tal decisão mostra ,que, a justiça prevaleceu sobre a injustiça e a falta de responsabilidade.
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO MASPOLLY DE MORAIS LEITE
RÉU: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA
Confira a sentença na íntegra
Dispenso o relatório.
Sem preliminares, vou direto ao mérito, com a objetividade necessária que a vara mais demandada do estado requer, sempre com centenas de processos conclusos.
O ente requerido não comprovou que o autor foi citado para responder ao processo administrativo de cassação, sendo nulo, portanto, por ferir o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Assim, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo impugnado, devendo ser retomado a partir da citação para responder ao processo.
Após o trânsito em julgado, retome-se o processo em 15 dias a partir da citação, sob pena de multa única de R$ 20.000,00, que será revertida em favor da parte autora.
Em caso de recurso, vista à outra parte antes de nova conclusão.
APODI /RN, 11 de dezembro de 2020.

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