Confira a Nota Pública na íntegra
No caso das contas de Juninho Alves reprovadas pelo TCE/RN, referentes ao exercício de 2006 enquanto Presidente da Câmara Municipal, decorreram de falhas formais e, assim, não geram inelegibilidade.
Basta que observem a ementa do último julgamento do TCE/RN sobre o caso conforme o anexo (abaixo).
Assim, ante a inexistência de consequência eleitoral da decisão do TCE/RN, qualquer comentário e/ou publicação em sentido contrário não passa do que hoje se conceitua como “FAKE NEWS” e, portanto, ensejarão as medidas judiciais cabíveis para o combate da notícia falsa.
Caraúbas-RN, 13 de agosto de 2020.
Antônio Alves da Silva (Juninho Alves)
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