Confira abaixo um trecho da liminar concedida:
"Ante o exposto e pelo que consta dos autos, defiro a liminar para determinar a retirada das publicações ofensivas descritas acima no prazo de 15 dias. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 500,00 por dia, até o total de R$ 20.000,00, além de eventual apuração de responsabilidade por crime de desobediência e retirada coercitiva das mídias (exclusão de perfis). Caso haja condutas reiteradas no curso da ação, poder-se-á reavaliar a necessidade de exclusão temporária dos meios de divulgação das ofensas, o que resta por hora indeferido".
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Radar Apodiense
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