A Justiça extinguiu, por ausência das condições da ação, o processo no qual a prefeita de Baraúna, Lúcia Nascimento (PR), pleiteava a anulação do Plano de Cargos e Salários do Magistério (PCCR-M). A juíza Andressa Luara Rosado Fernandes considerou que o que a chefe do Executivo queria era uma declaração de inconstitucionalidade da lei 525/2014, instrumento legal que instituiu o plano de carreira docente e a ação civil pública não é o meio legal cabível para tanto.
“A Ação Civil Pública ora ajuizada foi inadequadamente eleita, o que prejudica o interesse processual, na medida em que este pressupõe, além da descrição correta acerca da violação do direito material pretendido e da necessidade de se recorrer ao Judiciário para ver concretizado o direito subjetivo, a aptidão do provimento solicitado para protegê-lo e satisfazê-lo”, justificou a magistrada na sentença em que decidiu pela extinção da ação.
Na ação judicial, a prefeita alegava que no nascedouro a Lei desrespeitou alguns trâmites, como a não realização de estudo de impacto financeiro e orçamentário para aferir possibilidade do município de fazer o pagamento dos direitos dos servidores.
Para o Sindicato dos Servidores Municipais de Baraúna (SINDSERB) versão da prefeitura e insubsistente. Segundo o presidente da entidade, Lairton Viana, a mencionada lei já está em vigor há quase 5 (cinco) anos e desde o início de sua vigência inúmeros outros projetos já entraram em vigor, inclusive com aumento de despesas para o município.
“O sindicato tem compromisso com os seus servidores! A conquista desse plano foi suada, só sabe quem esteve nos movimentos, nas greves, nas assembleias, por isso, essa notícia nos traz grande alívio”, destaca Lairton Viana, ressaltando a importância da atuação da assessoria jurídica do SINDSERB). .
Portal RN
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