O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que a Previdência
Social faça a revisão da aposentadoria de segurados que tenham sido
prejudicados pelo cálculo do benefício por terem se aposentado depois da
data prevista.
Por 6 votos a 4, os ministros estabeleceram que o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) recalcule o valor pago a um morador do Rio
Grande do Sul, que poderia ter se aposentado em 1979, mas adiou o
pedido.
A decisão atinge casos em que o trabalhador tenha adiado a
aposentadoria e, quando foi requisitá-la, o benefício atingiu um valor
menor do que se o pedido tivesse sido feito anteriormente.
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